O artigo 53. do ECA garante “A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania […]”. “A educação é a base de um país”. “As crianças são o futuro”. São frases ditas em diferentes discursos. No entanto, é fundamental olharmos para o presente. As crianças são cidadãs do presente e qual base estamos construindo?
As lições de Norberto Bobbio (2004, p. 17) ao refletir sobre o presente e o futuro dos Direitos Humanos, cabe para o diálogo sobre o Direito á Educação e a política de alfabetização no Brasil, como destacou o autor: “Com efeito, o problema que temos diante de nós não é filosófico, mas jurídico e, num sentido mais amplo, político. Não se trata de saber quais e quantos são esses direitos, qual é sua natureza e seu fundamento, [...] mas sim qual é o modo mais seguro para garanti-los, para impedir que, apesar das solenes declarações, eles sejam continuamente violados.”
Dados divulgados na última sexta-feira (11 de julho) resultado da avaliação aplicada em 42 mil escolas da rede pública no final de 2024 revelam que o Brasil não atingiu a meta de alfabetizar 60% das crianças matriculadas no segundo ano do Ensino Fundamental. Tivemos avanços, mas o resultado ainda aponta uma dura realidade, a desigualdade social e o racismo estrutural impactam no processo de ensino e aprendizagem. Enquanto alguns estados conseguiram superar suas metas, seis estados apresentaram piora em relação ao ano anterior.
O Nordeste ilustra o contraste mais gritante, apresenta o melhor resultado com o Ceará que alcançou impressionantes 85,3%, e o pior, a Bahia registrou apenas 36,0%.O sucesso do Ceará não é um segredo, mas o resultado de um regime de colaboração eficaz. Esse modelo exige que os entes da federação deixem de atuar isoladamente e caminhem de mãos dadas, garantindo o direito à educação desde a creche até a universidade. Trata-se de um pacto republicano que transcende bandeiras partidárias, focado em assegurar políticas públicas eficientes e planejamento de curto, médio e longo prazo.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) aponta que nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental, a ação pedagógica deve ter a alfabetização como foco principal. A alfabetização é a porta de entrada para a leitura, criação e produção nas diversas linguagens, contribuindo para o desenvolvimento de habilidades verbais e não verbais. Já a Lei nº 13.005/2014, Plano Nacional de Educação (PNE), que, com a Lei nº 14.934/2024, teve sua vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2025, estabelece, na Meta 5, o compromisso de alfabetizar todas as crianças até o final do 3º ano do Ensino Fundamental. Para atingir essa meta, o PNE prevê estratégias essenciais, a partir das quais, proponho que façamos o seguinte Checklist:
Existem evidências para as respostas a essas perguntas? São as evidências que possibilitam monitoramento, avaliação e atualização do planejamento. Para que o direito à educação se concretize em uma educação emancipadora, é fundamental um compromisso ético com o presente das crianças:
É hora de autoavaliar as políticas públicas de alfabetização e não de procurar culpados ou transferir responsabilidades. É hora de seguir o exemplo do Ceará e pactuar a colaboração. É hora de seguir o exemplo de Paulo Freire e defender uma política de alfabetização que vai além da codificação, promovendo uma educação emancipadora, que tem como ponto de partida a realidade e proporciona a leitura do mundo.
É HORA DE BUSCAR SAÍDAS. As crianças não alfabetizadas precisam de uma rede integrada, somente de mãos dadas podemos alfabetizar as crianças e garantir direitos, pois como nos ensina um provérbio africano: “É preciso uma aldeia para educar uma criança.”